O Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC (Lei complementar nº 827, de 22 de julho de 2010), prevê que a realização de pesquisa científica nas UCs distritais depende de prévia autorização do órgão responsável pela sua administração, e está sujeita às condições e restrições estabelecidas por este, bem como àquelas previstas em outros regulamentos.
Desta forma, as pesquisas científicas realizadas nas Unidades de Conservação distritais, geridas pelo INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, são sujeitas à controle e prévia autorização nos termos do SDUC e da Instrução nº 172, de 02 de outubro de 2012 (em revisão), descritos no passo a passo à seguir.
Devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, os requerimentos de Autorização para Pesquisa em UCs do DF, geridas por este Instituto, estão sendo realizadas de forma virtual, por meio do atendimento remoto do protocolo deste BRASÍLIA AMBIENTAL.
São as orientações:
Passo 1 – Realizar cadastro na Plataforma de documentação SEI/GDF como usuário externo – para viabilizar o acompanhamento da solicitação e para o cadastro da assinatura digital do interessado, necessário para a emissão dos atos autorizativos de pesquisa. As instruções de acesso para a realização do cadastro no SEI, estão disponíveis aqui.
O titular do cadastro no SEI e seu endereço eletrônico deverão ser os mesmos citados no Formulário de Autorização para Pesquisa, sendo este endereço eletrônico o canal de comunicação para as demais orientações do processo.
Passo 2 – Após aprovação do cadastro na plataforma SEI, o interessado deverá encaminhar os seguintes documentos, em PDFs separados, para o endereço eletrônico do protocolo deste BRASÍLIA AMBIENTAL (atendimento@ibram.df.gov.br).
São os documentos obrigatórios:
* Formulário de Autorização para Pesquisas preenchido e salvo em PDF;
* Projeto de pesquisa que deverá conter: introdução, objetivos do trabalho e sua importância, descrição da área a ser estudada, mapa/croqui dos locais a serem percorridos, materiais/organismos a serem coletados e quantidade, indicações dos pontos de coleta/captura, metodologia a ser empregada, método de coleta, descrição dos grupos taxonômicos, local onde a coleção ficará depositada, descrição e local de instalação de equipamentos e substâncias químicas que serão utilizadas durante a atividade, impactos previstos da pesquisa sobre os locais de amostragem, cronograma completo das atividades de campo, incluindo datas e locais específicos de coleta/captura e período de permanência na unidade e bibliografia (em PDF único);
* Cópia legível da identidade, ou documento oficial com foto e CPF do pesquisador responsável, bem como dos demais membros da equipe que visitarão a(s) UC(s) do DF (em PDF único);
* Comprovante de vínculo com a instituição de pesquisa dos professores orientadores, alunos e funcionários envolvidos no estudo, para controle de acesso às UCs (em PDF único);
* Declaração do curador responsável pelo depósito do material biológico, se for o caso (em PDF único);
* Cópia da Autorização SISBIO para pesquisas realizadas em UCs Distritais que incidam sobre UCs Federais, em mosaico, ou quando a pesquisa envolver a coleta/ captura/ marcação/ transporte de material biológico;
Obs 1: Outros documentos poderão ser solicitados ao pesquisador/consultor interessado, à depender do método e grupo alvo abordado na pesquisa.
Obs 2: Caso a demanda por Autorização para Pesquisa em UCs parta de Instituição do Governo do Distrito Federal, ou servidor do GDF, no exercício de suas atribuições, deverá ser aberto um processo do tipo “IBRAM – Autorização Ambiental de Pesquisa”, inserido os documentos listados (formulário de Autorização para Pesquisa/ projeto de pesquisa/ currículo padrão…), juntamente com um ofício de encaminhamento da solicitação para a Presidência do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas para o email da Diretoria de Conservação e Recursos Hídricos (DICON): dicon@ibram.df.gov.br
Legislação distrital relacionada
Lei complementar nº 827, de 22 de julho de 2010 – Regulamenta o art. 279, I, III, IV, XIV, XVI, XIX, XXI, XXII, e o art. 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, e dá outras providências.
Instrução IBRAM nº 172, de 02 de outubro de 2012 – Regulamenta a autorização e o desenvolvimento de pesquisas nas Áreas Protegidas do Distrito Federal.
Legislação federal relacionada
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Instrução Normativa ICMBio nº 03, de 01 de setembro de 2014. Fixa normas para a utilização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBio, na forma das diretrizes e condições previstas nesta Instrução Normativa, e regulamenta a disponibilização, o acesso e o uso de dados e informações recebidos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade por meio do SISBio. (Processo nº 02070.001067/2013-96).
Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543