Governo do Distrito Federal
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4/11/19 às 10h42 - Atualizado em 18/12/19 às 11h42

A Compensação

Compensação Ambiental

A compensação ambiental é uma das principais ferramentas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC) para criação e manutenção de Unidades de Conservação e da natureza. Baseia-se no Princípio do Poluidor-Pagador (PPP) e aplica-se aos casos em que o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade acarreta impactos negativos, significativos e não mitigáveis ao ambiente.

 

A definição do valor da compensação ambiental leva em consideração o grau de impacto do empreendimento sobre os diversos compartimentos do ambiental natural, como a fauna, a flora, os recursos abióticos, além de considerar aspectos sociais da área afetada pela atividade ou empreendimento.

 

A destinação dos recursos segue um elenco de prioridades definido no Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 (que institui o SNUC), qual seja:

 

I – regularização fundiária e demarcação das terras;

II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação e

V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

 

Compensação Florestal

A compensação florestal, por sua vez, está relacionada intimamente aos impactos decorrentes da supressão de vegetação, vinculada ou não a procedimentos de licenciamento ambiental.

 

No âmbito do Distrito Federal, sua previsão inicial se deu no Decreto nº 14.783/1993, incluindo a alteração posterior dada pelo Decreto nº 23.585/2003, que criou a possibilidade de conversão da obrigação do plantio de mudas em valores pecuniários a serem destinados em benefício do meio ambiente, dos parques e unidades de conservação do Distrito Federal, sendo a matéria atualmente regulada pelo Decreto nº 39.469/2018.

 

Destinação dos Recursos

Em ambos os casos, a destinação dos recursos se dá por meio de deliberação colegiada da Câmara de Compensação Ambiental e Florestal – UCAF, que define o objeto a ser custeado com os recursos e a Unidade de Conservação a ser beneficiada.

 

Atualmente a Câmara de Compensação Ambiental e Florestal é composta por 11 membros, com representantes do Brasília Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente, da Universidade de Brasília, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e de membros da sociedade civil organizada.

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