Realização de eventos nas Unidades de conservação do Distrito Federal
A realização de eventos no interior das unidades de conservação é permitida e, em alguns casos, incentivada. Para isso, os usuários devem seguir algumas regras para garantir a compatibilização dos usos com a proteção dos atributos ambientais da unidade, previstas na Instrução Normativa do IBRAM nº 16, 7 de abril de 2021.
Conforme previsto na Instrução Normativa nº 16/2021 que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público nas Unidades de Conservação sob administração do Brasília Ambiental, nos termos do Art. 4º paragrafo 1º: §1º O Brasília Ambiental realizará a análise do requerimento e documentação em até 15 (quinze) dias após a data do protocolo, Desta forma, informamos que os requerimentos para análise, deverão obrigatoriamente ter antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias a partir da data protocolada. Para eventos especiais , o prazo de análise é de 30 (trinta) dias a partir da data protocolada. |
O Brasília Ambiental está lançando o novo sistema de protocolo para abertura de processos, o HARPIA. Para abertura de processo basta acessar o link: https://harpia.ibram.df.gov.br/ como usuário externo. Como o sistema foi recém-lançado, em caso de oscilação favor encaminhar pedido para o correio eletrônico atendimento@ibram.df.gov.br, a fim de auxiliar no protocolo de requerimento.
PASSO A PASSO – REALIZAÇÃO DE EVENTOS
1) Fazer o Login como usuário externo no Harpia;
2) Preencher o formulário;
3) Anexar a documentação (Todos os documentos devem estar em formato PDF);
4) Salvar e enviar.
DOCUMENTAÇÃO
– Formulário de solicitação devidamente preenchido;
– Copia do RG, CPF ou CNPJ;
– Comprovante de residência ou da empresa;
– Em casos de profissional de educação física, o registro no Conselho Regional de Educação Física;
– Em casos de empresa: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
– Memorial descritivo;
– Mapa/croqui da área do evento;
– Plano de mobilização e desmobilização do evento (tipo e placa do veículo).
5) Acompanhar a tramitação do processo no sistema e pelo e-mail.
ATENÇÃO:
– Os eventos realizados nos parques estarão sujeito a cobrança de preço público, nos termos do Decreto nº 26.298, de 20 de outubro de 2005, alterado pelos Decretos nº 26.741, de 20 de abril de 2006 e Decreto nº 27.219, de 8 de setembro de 2006.
– Casos de isenção do recolhimento do preço público: instituições beneficentes com personalidade jurídica que se dediquem exclusivamente às atividades e que forem oficialmente reconhecidas sem fins lucrativos, mediante apresentação da documentação comprobatória.
Ações voluntárias nas unidades de conservação do Distrito Federal
A realização de ações voluntárias no interior das unidades de conservação é permitida e também está sujeita às regras para garantir a compatibilização dos usos com a proteção dos atributos ambientais da unidade, previstas na Instrução Normativa do IBRAM nº 16, de 7 de abril de 2021.
Caso queira realizar uma atividade voluntária de caráter continuado em uma unidade de conservação, como aulas gratuitas de Yoga ou de Tai Chi Chuan, entre outros.
– A atividade voluntária de caráter continuado somente será permitida caso seja aberta a toda a população, gratuita e não apresente veiculação de qualquer tipo de propaganda, mesmo de patrocinadores;
– Atividades comerciais de caráter continuado serão permitidas mediante chamamento público;
– Não haverá a cobrança de preço público pela utilização do espaço público para atividades voluntárias.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543