Governo do Distrito Federal
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17/12/18 às 23h24 - Atualizado em 12/04/24 às 11h49

Central de Atendimento ao Cidadão (CAC)

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Abaixo o cidadão poderá verificar as principais atividades realizadas pela Central de Atendimento ao Cidadão – CAC:

 

1. REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

Na Central de Atendimento ao Cidadão são protocolados os Requerimentos relativos ao licenciamento ambiental.

Visando a correta instrução dos processos, a CAC também faz a análise prévia dos documentos necessários que podem ser acessados por meio do check-list. Apenas com a documentação completa é possível prosseguir com o Requerimento de licença ambiental.

 

2. EMISSÃO DE PREÇO PÚBLICO

O cálculo do valor do preço público relativo aos serviços de análise processual, bem como a emissão do boleto, é realizado na CAC com base nas informações constantes no Requerimento de Licença Ambiental.

 

3. SALA AMBIENTAL DO EMPREENDEDOR

O interessado obterá na CAC orientações sobre a Resolução CONAM Nº 10/2017 que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.

 

Na Sala Ambiental do Empreendedor o Microempreendedor Individual – MEI e a Empresa de Pequeno Porte – EPP- são orientados a consultar a viabilidade da atividade desejada no endereço pretendido, de acordo com as normas urbanísticas, bem como as restrições para o exercício da atividade.

O empreendedor poderá realizar a simulação do grau de risco da atividade – pequeno, médio e alto risco quanto ao potencial poluidor no sítio eletrônico http://www.redesimples.df.gov.br/.

 

4. AUTO DE INFRAÇÃO

As defesas prévias em face do Auto de Infração Ambiental e os Recursos Administrativos em face de Decisões de 1ª Instância devem ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Ao autuado é garantido o direito de ampla defesa e contraditório, diante de penalidade aplicada por meio de um Auto de Infração Ambiental- AIA.

 

Para orientar pessoas físicas e jurídicas que receberam Autos de Infração emitidos pelo Brasília Ambiental, encontra-se disponível no link abaixo documento que apresenta orientações acerca da defesa administrativa que pode ser apresentada pelo autuado.

 

Fui Autuado. E agora?

Formulário de defesa

Solicitação de boletos para pagamento de multa

 

 

 

5. GESTÃO DE FAUNA

A CAC realiza o atendimento primário ao criador amador de passeriformes da fauna silvestre, orientando quanto ao Requerimento de cadastro nos sistemas do governo federal, o SISPASS.

 

Informações gerais e atendimento inicial

Telefones: 3214-5637/5613

Email: atendimento@ibram.df.gov.br

Horário de funcionamento: 9h às 17h

Endereço: 511 Norte, Bloco C, térreo

 

6. COMUNICAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

O corte de árvores isoladas nativas do Brasil deverá ser comunicado ao Brasília Ambiental, por meio do Formulário eletrônico para Comunicação de Corte de Árvore Isolada, conforme orientações e especificidades previstas no Decreto.

 

Deverão ser seguidas as orientações dispostas na página do sistema e as diretrizes e determinações previstas no Decreto Distrital nº 39.469/2018.

 

7. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

O requerimento para geração do documento de arrecadação para pagamento da TFA Estadual deve ser protocolado junto à central de atendimento ao cidadão do Brasília Ambiental, através do e-mail atendimento@ibram.df.gov.br, acompanhado da relação de débitos e notificação de lançamentos.

 

Reforçamos que que a Lei n.º 6.938 de 31 de agosto de 1981 art. 17 – P, prevê que o valor pago a título de TFA Estadual constitui crédito para compensação frente à TCFA até o limite de 60% (sessenta por cento) da TCFA.

 

Nesse contexto, para que o Ibama emita a guia referente aos 40% (quarenta por cento), é necessário que o valor devido ao Estado esteja quitado em sua integralidade. Para acessar o Formulário para Solicitação de TFA, clique aqui.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543