Governo do Distrito Federal
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30/10/19 às 9h40 - Atualizado em 22/09/23 às 12h52

A Fiscalização Ambiental

As atividades de Fiscalização e o Monitoramento Ambiental são exercidas no Distrito Federal pelo Brasília Ambiental, o qual em sua estrutura administrativa conta com uma Superintendência específica para a realização dessas atividades.

 

À Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental (Sufam), unidade orgânica de comando e direção subordinada à Presidência, compete:

 

I. supervisionar e coordenar as ações de fiscalização quanto ao uso e manejo da biodiversidade, recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal e todo e qualquer processo, produto, atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

II. exercer o poder de polícia administrativa relativo à proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos no Distrito Federal;

III. definir diretrizes para fiscalização do meio ambiente urbano e rural, das atividades capazes de provocar degradação ambiental em decorrência do uso e ocupação irregular do solo, degradação dos recursos hídricos, poluição em quaisquer de suas formas, trazer riscos à fauna e flora, e quanto à aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação vigente;

IV. fiscalizar e controlar o efetivo cumprimento das exigências, restrições e condicionantes do licenciamento ambiental;

V. realizar vistorias e diligências externas de ações de fiscalização e auditoria ambientais;

VI. promover parcerias, intercâmbio com órgãos técnicos especializados e ações conjuntas de fiscalização e controle ambiental.

 

Apresentamos a seguir as atividades relacionadas a cada diretoria que compõe a Superintendência:

 

DIREM (Identificação, controle e monitoramento de Riscos Ambientais)

– Secretaria executiva do Comitê Distrital de Prevenção, Preparo e Resposta Rápida de emergências ambientais com produtos perigosos;

– Gerenciamento de áreas contaminadas;

– Monitoramento da qualidade do ar; Elaboração de boletins de precipitações, umidade e temperatura;

– Subsídio ao trabalho de Auditoria e Fiscalização com informações de monitoramento para fins de responsabilização administrativa de infratores ambientais.

 

DIFIS-I

– Poluição sonora referente às atividades industriais, bares e restaurantes, comércio em geral (varejista/atacadista), eventos, instituições religiosas e outros.

 

DIFIS-II e DIFIS-V

– Diretorias com competência de fiscalização regionalizada.

 

DIFIS-III

– Ações especiais, atividades de inteligência e operações conjuntas com outras diretorias.

 

DIFIS-IV

– Diretoria com competência de fiscalização relacionada à fauna: atividades licenciáveis relacionadas à fauna (abatedouros, aviculturas, pisciculturas, suinoculturas e afins), maus-tratos a animais, SISPASS, SISFAUNA.

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