Governo do Distrito Federal
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1/03/24 às 8h20 - Atualizado em 19/03/24 às 14h19

Brasília Ambiental dá dicas sobre a aquisição autorizada de animais

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Você saberia reconhecer a autenticidade de um certificado de origem ao adquirir um animal silvestre? Pensando naquelas pessoas que querem ter um bicho de estimação, mas que não fazem ideia se é uma venda permitida, o Brasília Ambiental acaba de lançar em seu site institucional uma série de vídeos explicativos que detalham os tipos de documentos válidos e como reconhecê-los, para que os compradores possam fazer escolhas conscientes e lícitas ao adquirir um animal silvestre.

 

O presidente do Instituto, Rôney Nemer, explica que muitos criadores irregulares falsificam documentos para dar aparente legitimidade a venda de animais silvestres traficados da natureza, iludindo compradores que acreditam estar em conformidade com as normas ambientais.

 

Ave apreendida pelo Brasília Ambiental em criação ilegal

“Os documentos de origem atestam a legalidade da posse e garantem que ele não foi retirado ilegalmente de seu habitat natural. Ao adquirir um animal é responsabilidade do comprador exigir e verificar esses documentos, para evitar contribuir para o comércio ilegal de animais e para a degradação ambiental”, esclarece o dirigente da autarquia.

 

A Gerência de Fauna (Gefau) do Brasília Ambiental enfatiza que ao se constatar que o animal foi obtido sem os documentos adequados de origem, a legislação prevê a possibilidade de entrega voluntária desse animal ao órgão ambiental competente, sem penalidades à pessoa.

 

“Deve ser feita a entrega ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/DF), que fica na Floresta Nacional (Flona) em Taguatinga, afastando-se a imputação de sanções administrativas e criminais, previstas na legislação ambiental. Além disso, o interessado contribui para a preservação da fauna silvestre, permitindo que o animal seja reintegrado ao ecossistema, de forma segura e responsável”, explica a servidora da Gefau, Elenize Cruz.

 

Animal apreendido em criação ilegal

Infração – Manter animal silvestre sem origem regular, além de infração administrativa passível de multa e apreensão do animal caracteriza-se, também, como crime contra o meio ambiente, previsto na Lei nº 9.605/1998, com pena que variam de seis meses a um ano de detenção.

 

 

Ao reconhecer a importância de garantir documentos autênticos na aquisição, cada cidadão pode desempenhar um papel significativo na proteção da biodiversidade e na promoção do comércio legal, e responsável, de animais silvestres comprovadamente nascidos em cativeiro. Clique aqui e confira mais informações no site do Instituto Brasília Ambiental.

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