OBSERVAÇÕES GERAIS
– Poda de quaisquer árvores (nativas ou exóticas) não são objeto de apreciação deste Instituto;
– Árvores exóticas isoladas (em área rural ou urbana) não precisam de autorização nem comunicação a este instituto;
– Árvores nativas isoladas, em área rural, não necessitam de comunicação ou autorização do Brasília Ambiental;
– Dependendo da espécie relacionada como tombada, conforme artigo 45 do Decreto n° 39.469/2018, a supressão fica sujeita à emissão da autorização e respectiva compensação florestal;
– Os procedimentos de comunicação de supressão de árvore isolada devem ser protocolados na CAC e, posteriormente, encaminhados à UGIN;
– Os pedidos de autorização de supressão vegetal- ASV- devem ser protocolados na CAC e encaminhados à ADIS/SULAM;
– Caso haja dúvida em relação ao enquadramento de árvore nativa ou exótica, recomendamos procurar a DIFLO/SUBIO, através do telefone: (61) 3214-5647.
ORIENTAÇÕES GERAIS AO INTERESSADO/EMPREENDEDOR
Poda de Árvores em Áreas Verdes, Vias ou Logradouros Públicos e Privados
Plantio e Exploração de Florestas Plantadas com Espécies Exóticas
Pagamento – Requerimento de Autorização de Supressão Vegetal (ASV)
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543