Governo do Distrito Federal
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7/02/20 às 10h12 - Atualizado em 7/02/20 às 10h15

Supressão Vegetal

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OBSERVAÇÕES GERAIS

– Poda de quaisquer árvores (nativas ou exóticas) não são objeto de apreciação deste Instituto;

– Árvores exóticas isoladas (em área rural ou urbana) não precisam de autorização nem comunicação a este instituto;

– Árvores nativas isoladas, em área rural, não necessitam de comunicação ou autorização do Brasília Ambiental;

– Dependendo da espécie relacionada como tombada, conforme artigo 45 do Decreto n° 39.469/2018, a supressão fica sujeita à emissão da autorização e respectiva compensação florestal;

– Os procedimentos de comunicação de supressão de árvore isolada devem ser protocolados na CAC e, posteriormente, encaminhados à UGIN;

– Os pedidos de autorização de supressão vegetal- ASV- devem ser protocolados na CAC e encaminhados à ADIS/SULAM;

– Caso haja dúvida em relação ao enquadramento de árvore nativa ou exótica, recomendamos procurar a DIFLO/SUBIO, através do telefone: (61) 3214-5647.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS AO INTERESSADO/EMPREENDEDOR 

Definições Básicas

Poda de Árvores em Áreas Verdes, Vias ou Logradouros Públicos e Privados

Plantio e Exploração de Florestas Plantadas com Espécies Exóticas

Pagamento – Requerimento de Autorização de Supressão Vegetal (ASV)

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543