29/08/18 às 9h05 - Atualizado em 29/08/18 às 9h11
Espécies arbóreo-arbustivas tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal
- Copaíba (Copaifera langsdorffíi Desf.);
- Sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth);
- Pequi (Caryocar brasiliense Camb);
- Cagaita (Eugenia dysenterica DC);
- Buriti (Mauritia flexuosa L.f.);
- Gomeira (Vochysia thyrshoidea Polh);
- Pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.);
- Aroeira (Myracrodruon urundeuva (Fr.All), Engl.);
- Embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob);
- Perobas (Aspidosperma spp.);
- Jacarandás (Dalbergia spp.); e
- Ipês (Handroanthus spp.).
As espécies tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal são imunes ao corte, exceto para execução de obras, planos, atividades ou projetos de relevante interesse social ou de utilidade pública, mediante autorização do IBRAM.
Ficam também imunes ao corte os indivíduos arbóreo-arbustivos que apresentam as seguintes características:
- espécies lenhosas nativas ou exóticas raras, porta-sementes;
- espécies lenhosas de expressão histórica, excepcional beleza ou raridade;
- todas as espécies lenhosas em terreno cuja declividade seja superior a 20%;
- todas as espécies lenhosas localizadas em áreas de preservação permanente, de reserva ecológica e de instabilidade geomorfológica sujeitas à erosão.
Os indivíduos imunes ao corte só podem sofrer remanejamento em situação de excepcional interesse público, com autorização prévia do IBRAM.