Governo do Distrito Federal
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2/10/25 às 10h11 - Atualizado em 2/10/25 às 10h15

Criação de Animais Exóticos em Cativeiro no DF

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A Instrução Normativa IBRAM nº 21/2025 define as regras para uso, manejo, criação e manutenção de fauna exótica no Distrito Federal, além de listar as espécies autorizadas para criação comercial e venda.

Clique aqui para acessar a IN

Lista de Espécies Autorizadas para Comercialização no DF – Clique aqui

 

Para facilitar o entendimento, o Brasília Ambiental elaborou o “Guia Prático de Manutenção em Cativeiro de Fauna Exótica no DF”, com informações simples e organizadas para proprietários e empreendimentos.

Clique aqui para acessar o Guia

 

Algumas espécies exóticas são isentas de controle pelo Brasília Ambiental e não seguem essas regras.

Confira aqui  a lista de espécies isentas.

 

As regras para manutenção legal dos animais variam conforme a categoria ou atividade. Você sabe em qual delas você se enquadra?

 

1. Proprietário de Animal de Estimação (pet)

O que é: Pessoas físicas que mantêm animais exóticos apenas como companhia, sem fins de reprodução ou comércio.

Deve fazer: i) Ter nota fiscal e certificado de origem emitidos por criadouro ou revenda autorizada; e ii) manter os documentos sempre junto ao animal.

É proibido: i) Reproduzir, vender ou expor os animais; ii) Usar para fins comerciais, científicos ou de visitação pública; iii) Soltar os animais na natureza.

 

2. Criadouro Comercial

O que é: Empreendimentos autorizados para reprodução e venda de animais exóticos.

Deve fazer: i) Obter a Autorização de Uso e Manejo (AM) no Brasília Ambiental; ii) Emitir nota fiscal, certificado de origem e autorização de transporte em cada venda; iii) Garantir bem-estar, higiene e alimentação adequados; e iv) Manter todos os dados atualizados no Sisfauna.

É proibido: i) Criar, manter ou vender espécies não autorizadas; ii) Produzir híbridos interespecíficos; iii) Fraudar ou adulterar anilhas e documentos.

 

3. Revenda de Animais Vivos

O que é: Estabelecimentos que compram animais exóticos de criadouros legalizados e revendem.

Deve fazer: i) Obter a Autorização de Uso e Manejo (AM) no Brasília Ambiental; ii) Comercializar apenas animais de criadouros autorizados; iii) Emitir nota fiscal, certificado de origem e autorização de transporte em cada venda; e iv) Manter dados atualizados no Sisfauna.

É proibido: i) Reproduzir animais; ii) Receber, vender ou manter animais sem comprovação de origem legal; iii) Dificultar a fiscalização; e  iv) Fraudar anilhas ou documentos.

 

4. Mantenedouro

O que é: Locais autorizados a manter animais exóticos apreendidos ou vindos de outros empreendimentos, sem fins de reprodução ou comércio.

Deve fazer: i) Obter a Autorização de Uso e Manejo (AM) no Brasília Ambiental; ii) Cuidar dos animais encaminhados por órgãos ambientais; iii) Oferecer instalações adequadas para saúde e bem-estar.

É proibido: i) Reproduzir, vender ou expor animais; ii) Transferir ou doar sem autorização do Brasília Ambiental; iii) Manter animais sem documentação de origem.

 

5. Detentor de TGAE (Termo de Guarda de Animal Exótico)

O que é: Quem recebe autorização especial do Brasília Ambiental para manter em casa até 10 aves exóticas de origem legal da antiga categoria de criadores amadores.

Deve fazer: i) Solicitar o TGAE ao Brasília Ambiental; ii) Manter o termo junto aos animais; iii) Garantir espaço e manejo adequados à espécie; iv) Renovar anualmente, com atestado veterinário de saúde.

É proibido: i) Vender, doar ou reproduzir aves do TGAE; ii) Ter mais de um TGAE por residência; iii) Impedir ou dificultar a fiscalização.

 

Atenção – No Distrito Federal não existe a categoria de Criador Amador de Aves Exóticas. Quem se enquadrava nessa categoria tem até abril/2026 para migrar para uma das opções existentes.

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