A Instrução Normativa IBRAM nº 21/2025 define as regras para uso, manejo, criação e manutenção de fauna exótica no Distrito Federal, além de listar as espécies autorizadas para criação comercial e venda.
Clique aqui para acessar a IN
Lista de Espécies Autorizadas para Comercialização no DF – Clique aqui
Para facilitar o entendimento, o Brasília Ambiental elaborou o “Guia Prático de Manutenção em Cativeiro de Fauna Exótica no DF”, com informações simples e organizadas para proprietários e empreendimentos.
Clique aqui para acessar o Guia
Algumas espécies exóticas são isentas de controle pelo Brasília Ambiental e não seguem essas regras.
Confira aqui a lista de espécies isentas.
As regras para manutenção legal dos animais variam conforme a categoria ou atividade. Você sabe em qual delas você se enquadra?
1. Proprietário de Animal de Estimação (pet)
O que é: Pessoas físicas que mantêm animais exóticos apenas como companhia, sem fins de reprodução ou comércio.
Deve fazer: i) Ter nota fiscal e certificado de origem emitidos por criadouro ou revenda autorizada; e ii) manter os documentos sempre junto ao animal.
É proibido: i) Reproduzir, vender ou expor os animais; ii) Usar para fins comerciais, científicos ou de visitação pública; iii) Soltar os animais na natureza.
2. Criadouro Comercial
O que é: Empreendimentos autorizados para reprodução e venda de animais exóticos.
Deve fazer: i) Obter a Autorização de Uso e Manejo (AM) no Brasília Ambiental; ii) Emitir nota fiscal, certificado de origem e autorização de transporte em cada venda; iii) Garantir bem-estar, higiene e alimentação adequados; e iv) Manter todos os dados atualizados no Sisfauna.
É proibido: i) Criar, manter ou vender espécies não autorizadas; ii) Produzir híbridos interespecíficos; iii) Fraudar ou adulterar anilhas e documentos.
3. Revenda de Animais Vivos
O que é: Estabelecimentos que compram animais exóticos de criadouros legalizados e revendem.
Deve fazer: i) Obter a Autorização de Uso e Manejo (AM) no Brasília Ambiental; ii) Comercializar apenas animais de criadouros autorizados; iii) Emitir nota fiscal, certificado de origem e autorização de transporte em cada venda; e iv) Manter dados atualizados no Sisfauna.
É proibido: i) Reproduzir animais; ii) Receber, vender ou manter animais sem comprovação de origem legal; iii) Dificultar a fiscalização; e iv) Fraudar anilhas ou documentos.
4. Mantenedouro
O que é: Locais autorizados a manter animais exóticos apreendidos ou vindos de outros empreendimentos, sem fins de reprodução ou comércio.
Deve fazer: i) Obter a Autorização de Uso e Manejo (AM) no Brasília Ambiental; ii) Cuidar dos animais encaminhados por órgãos ambientais; iii) Oferecer instalações adequadas para saúde e bem-estar.
É proibido: i) Reproduzir, vender ou expor animais; ii) Transferir ou doar sem autorização do Brasília Ambiental; iii) Manter animais sem documentação de origem.
5. Detentor de TGAE (Termo de Guarda de Animal Exótico)
O que é: Quem recebe autorização especial do Brasília Ambiental para manter em casa até 10 aves exóticas de origem legal da antiga categoria de criadores amadores.
Deve fazer: i) Solicitar o TGAE ao Brasília Ambiental; ii) Manter o termo junto aos animais; iii) Garantir espaço e manejo adequados à espécie; iv) Renovar anualmente, com atestado veterinário de saúde.
É proibido: i) Vender, doar ou reproduzir aves do TGAE; ii) Ter mais de um TGAE por residência; iii) Impedir ou dificultar a fiscalização.
Atenção – No Distrito Federal não existe a categoria de Criador Amador de Aves Exóticas. Quem se enquadrava nessa categoria tem até abril/2026 para migrar para uma das opções existentes.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543