O Instituto Brasília Ambiental publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa (IN) nº 13, de 2 de outubro de 2023, que instrui os procedimentos internos da autarquia referentes a utilização de fogos de artifício. A norma segue a Lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, assim como a sua regulamentação, disposta na Portaria Conjunta n°4 de 31 de março de 2023.
A Instrução Normativa estabelece os locais passíveis de deferimento e indeferimento, pelo Brasília Ambiental, do uso de artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade em áreas de uso intensivo para eventos de grande porte na cidade.
Segundo o presidente do Instituto, Rôney Nemer, a instrução foi publicada apenas para acelerar a demanda e não ser necessário o trâmite em vários setores do órgão, com respostas repetidas. “A IN tem como objetivo otimizar o tempo de resposta às solicitações protocoladas no órgão. Evitar mesmo que a tramitação demore demais, e prejudique assim o tempo de resposta para a população”, explicou.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543