O Instituto Brasília Ambiental assinou na manhã desta sexta-feira, 24/5, dentro da AgroBrasília 2024, a Instrução Normativa nº 20/2024 que trata da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). A autarquia encaminhou, na tarde de hoje, a IN para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o que deve ocorrer na próxima segunda-feira.
O novo tipo de licenciamento pode ser utilizado para as atividades de suinocultura, assentamento rural para fins de reforma agrária, revitalização e recuperação de canais comunitários de irrigação, manutenção de estradas rurais, desmembramento rural, entre outras.
O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, ressaltou, durante a solenidade de assinatura, que a área ambiental não é inimiga do agro. “Muito pelo contrário, somos parceiros. A sustentabilidade ambiental é importante, mas o desenvolvimento também. Essa é a pegada da nossa gestão no Brasília Ambiental”, afirmou.
Nemer explicou que a LAC traz agilidade ao processo, porém sem tirar o foco da preservação ambiental. Destacou que sua criação foi trabalho da equipe técnica do Brasília Ambiental – a quem parabenizou -, atendendo à solicitação do Governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão.
O Governador, Ibaneis Rocha, saudou os produtores rurais e os organizadores da AgroBrasília, destacando todo o empenho do GDF em ser parceiro efetivo desde o início da feira de tecnologia e agronegócios. Ele enfatizou a importância do ouvir a área técnica nas realizações do seu governo. “Todo o trabalho voltado para essa área do agro tem sido com parcerias importantes de deputados federais e distritais, além de toda nossa equipe de governo. Buscamos atuar nessa área da agricultura com conhecimento, e esse conhecimento vem das pesquisas que são feitas, vem da nossa área técnica”.
Mecanismo padronizado – A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso é prevista na Resolução Normativa do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF) nº 02/2023. É um mecanismo padronizado de licenciamento ambiental, que visa agilizar o processo de obtenção de licenças para empreendimentos e atividades cujas consequências sobre o meio ambiente sejam, minimamente, conhecidas, e para as quais as medidas preventivas e mitigadoras possam ser padronizadas. Foi incluída nas normas do DF pelas Lei nº 6.269/2019, que institui o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do DF.
Além da agilidade do licenciamento, a LAC tem como vantagens a desburocratização e a eficiência no licenciamento ambiental. O mecanismo busca proporcionar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, garantindo que determinadas atividades possam ser licenciadas de maneira mais rápida, eficaz e com o devido acompanhamento e fiscalização. A LAC deve ser solicitada por meio de peticionamento eletrônico na plataforma Harpia.
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