Governo do Distrito Federal
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1/08/23 às 10h46 - Atualizado em 1/08/23 às 10h52

PARCELAMENTO DE SOLO URBANO – RIAC

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL COMPLEMENTAR – RIAC
REFERENTE A PARCELAMENTO DE SOLO URBANO

 

O presente Termo de Referência visa orientar a elaboração de Relatório de Impacto Ambiental Complementar – RIAC para o licenciamento ambiental de parcelamento de solo urbano, em cumprimento à legislação em vigor, com destaque para a Lei Distrital n° 1.869/1998, que dispõe sobre os instrumentos de avaliação de impacto ambiental no Distrito Federal, e contém as diretrizes básicas a serem abordadas.

 

O RIAC deve ser elaborado tendo sempre em vista o Estudo de Impacto Ambiental – EIA já realizado para a área em questão. Seu principal foco é atualizar e complementar as informações referentes à área do empreendimento e analisá-las considerando a conjuntura atual.

 

O estudo deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar devidamente habilitada, devendo constar no documento – nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional. Todas as páginas do estudo deverão ser rubricadas pelo coordenador e/ou responsável pelo estudo. Ressalta-se que a responsabilidade técnica dos profissionais, no que diz respeito aos dados e informações, não cessam quando da entrega do produto final, conforme a legislação em vigor.

 

O detalhamento das propostas a serem apresentadas deverá obedecer rigorosamente o roteiro a seguir, uma vez que para o aceite do estudo será feito um Check List quanto ao atendimento de todos os itens do Termo. Cabe ao responsável técnico pela sua elaboração justificar a exclusão de alguns itens previstos, bem como a inclusão de outros considerados importantes para a discussão e avaliação ambiental da atividade. As ilustrações, fotografias, desenhos técnicos e outras informações gráficas deverão ser perfeitamente legíveis em todas as cópias dos documentos.

 

O RIAC deverá ser apresentado ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM), que poderá solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise da proposta, bem como dispensar o atendimento às exigências constantes deste documento, que a seu critério não sejam aplicáveis.

 

Informa-se que, nos termos da Nota Técnica 4 (84912068) SULAM, ratificado por meio da DECISÃO Nº 61/2020 (84911860), publicada no DODF n.º213, página 29, em 11 de novembro de 2020, torna-se válido que a audiência pública realizada durante a instrução do processo da Licença Prévia n.º 012/2006 IBAMA, de parcelamento de solo do Setor Habitacional Tororó – SHTO, é suficiente para o andamento dos processos de parcelamento de solo lá inseridos.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. DIRETRIZES GERAIS
O RIAC deverá ser elaborado de forma a apontar os impactos ambientais que serão provocados pelo processo de
reordenamento e implantação de novas ocupações. Os impactos detectados deverão ser apresentados e analisados, como também, os planos de monitoramento ambiental para as fases de implantação e de operação e, ainda, deverão estar indicadas as medidas mitigadoras e compensatórias para o seu correto controle.

 

O RIAC também deverá conter informações técnicas e as suas conclusões devem estar em linguagem acessível ao público, podendo ser utilizados quadros, tabelas, croquis e mapas, de modo a esclarecer quais são as consequências ambientais, ilustrando as vantagens e desvantagens de cada uma das alternativas tecnológicas e de localização de projeto.

 

O IBRAM poderá solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise da proposta, bem como dispensar o atendimento às exigências constantes deste documento, que a seu critério não sejam aplicáveis.

O RIAC deve se ater à caracterização do empreendimento, sua área de influência direta e indireta, devendo ser evitada a caracterização do Distrito Federal como um todo, exceto quando a área de influência indireta abranger toda essa área.

 

1.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser apresentados preferencialmente em meio digital, contendo no corpo do texto os gráficos, as fotos, as tabelas e similares, e como anexos os mapas, todos devidamente referenciados.

 

Poderá ser solicitado estudo impresso, sendo que os volumes deverão ser impressos em qualidade “Laserprint” ou similar. A apresentação deverá obedecer às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A apresentação dos mapas, imagens e/ou projetos constantes no RIAC poderá ser em formato A3, A2 ou A1, desde que possibilite a encadernação em A4;

 

Os arquivos originais de mapas, figuras e croquis, dos tipos *.xls, *.dwg, *.apr, *.jpg, *.wmf, e conjunto de arquivos do formato shapefile e outros, deverão ser apresentados e organizados em pastas separadas para não confundir com os textos. Todos os arquivos deverão ser salvos também no formato PDF, com um máximo de 20 MB, para inclusão no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!;

 

A mídia de armazenamento dos textos, dos mapas digitais e demais documentos gerados (fotografias, gráficos e tabelas) deverá ser do tipo DVD-ROM (“Digital Versatile Disc – Read Only Memory”), Pen Drive, link em armazenamento de disco virtual ou outro meio que este Instituto orientar;

 

O sistema de elaboração dos mapas deverá ser integrante do Sistema de Informações Geográficas (SIG). As “view” deverão ser compostas dos temas básicos (sistemas viários, hidrografia, grade de coordenadas, curvas de nível, toponímia). O “layout” deve ter no mínimo: tema, título, legenda, indicação da direção norte, nome do responsável técnico, da contratante e contratada, escalas gráficas e numéricas, fonte e logomarcas. Ressalta-se ainda a necessidade de se observar as informações constantes no Decreto nº 32.575 de 10 de dezembro de 2010;

 

Todo o material cartográfico deverá ser entregue em meio digital, nos formatos *.shp (conjunto de arquivos shapefile) e/ou *.kml.

 

Ressalta-se que todas as pranchas de projetos deverão indicar legivelmente a autoria dos respectivos documentos e serem devidamente assinadas por seus responsáveis técnicos e sua respectiva ART e/ou RRT, além de possuir rubrica do coordenador do estudo em todas as páginas do produto. Não serão considerados e aceitos produtos sem essas características.

 

Deverá ser apresentado o Termo de responsabilização para garantia de conteúdo do estudo ambiental conforme modelo anexo.

 

1.3. LISTA DE DOCUMENTOS E BIBLIOGRAFIA
Apresentar relação de obras consultadas, com a referência bibliográfica seguindo as normas da ABNT. Quadros, tabelas e figuras deverão conter a fonte dos dados apresentados e os documentos anexos devem estar referenciados, ao final do estudo.

 

1.4. EMPRESA CONSULTORA
Discriminar o nome da Empresa de Consultoria responsável pela elaboração do RIAC, acompanhado do endereço, telefone, fax, e-mail e nome do profissional para contato.

 

1.5. EQUIPE TÉCNICA
Relacionar a equipe técnica responsável pelo estudo indicando no RIAC o nome e a especialidade de cada profissional, bem como o número dos respectivos registros profissionais e assinatura no original de todos os integrantes, os quais deverão ainda apresentar Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs pela elaboração dos produtos. A Equipe deverá ser cadastrada no Brasília Ambiental.

 

1.6. DO CONTEÚDO
Considerando que o lapso temporal entre o licenciamento prévio do empreendimento (objeto do EIA/RIMA) e que o atual requerimento trata da instalação de novo empreendimento, o RIAC apresentado deve ser capaz de demonstrar a viabilidade técnica (soluções de infraestrutura como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem pluvial, iluminação pública, distribuição de energia elétrica, coleta e tratamento de resíduos com seus projetos devidamente aprovados e compatíveis com a licença de instalação requerida) e locacional (todos os zoneamentos ambientais e urbanísticos vigentes).

 

Deverá ser analisada a compatibilização com a legislação ambiental federal e distrital incidente sobre os empreendimentos e sua área de influência, com indicação das limitações administrativas impostas pelo poder público.

 

Deverão ser levantadas informações relativas a outros empreendimentos, públicos e/ou privados, previstos ou em implantação avaliando, sempre que possível, interferências ou a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura na área de influência dos projetos em análise.

 

2. CONTEXTO DO PROJETO

 

2.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
2.1.1. Razão social e CNPJ da empresa;

2.1.2. Endereço, telefone e e-mail do interessado para correspondência e contato;

2.1.3. Nome, telefone, endereço, e-mail e razão social da empresa responsável pelo Estudo Ambiental;

2.1.4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de, no mínimo, dois profissionais e uma da empresa responsável pelo contrato, na elaboração do estudo, que deverão estar cadastrados neste Instituto e no Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA.

 

2.2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO
2.2.1. Nome do empreendimento, localização na Região Administrativa e atividades previstas;

2.2.2. Número do processo de licenciamento ambiental junto ao IBRAM, bem como identificação de outros processos relacionados ao empreendimento;

2.2.3. Localização geográfica, em mapa ou planta, conforme Projeto Urbanístico, com as coordenadas dos vértices da poligonal da respectiva área apresentada em mapa, incluindo as vias de acesso, a bacia, sub-bacia e a unidade hidrográfica, na qual se inclui;

2.2.4. Titularidade e uso da área: informar a situação fundiária do imóvel, escritura e registro em cartório da área requerida, incluindo histórico de dominialidade, bem como eventuais áreas em litígio;

2.2.5. Área total do terreno, área a ser edificada, área de ocupação e permeabilidade (térreo), usos propostos, incluindo taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento em conformidade com a legislação local vigente;
2.2.6. Áreas dos lotes, vias públicas, institucionais, verdes, outras áreas, área total da gleba (m², %);
2.2.7. Área total para supressão vegetal;

2.2.8. Sistema viário proposto;

2.2.9. Área mínima, número total e tipologia dos lotes;

2.2.10. Número de quadras e unidades de parcelamento correspondente;

2.2.11. Histórico do uso e/ou ocupação da área a ser parcelada;

2.2.12. Apresentação e avaliação da ocupação prevista para o empreendimento, compatibilidade do projeto com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF), Plano Diretor Local – PDL, ZEE, Leis de Criação de Unidades de Conservação que sofrerão influência do empreendimento, unidade hidrográfica, Áreas de Proteção de Mananciais, Corredor Ecológico e outras legislações pertinentes;

2.2.13. Análise da legislação existente relativa ao assunto, em particular referente ao uso e ocupação do solo e à proteção dos recursos ambientais.

2.2.14. Projeção de população fixa e flutuante a ser beneficiada;

2.2.15. Justificativa da localização do empreendimento, do ponto de vista urbanístico e ambiental, tendo em vista os aspectos físicos, bióticos e sócio-econômicos;

2.2.16. Manifestação das concessionárias de serviços públicos e órgãos públicos quanto à possibilidade de atendimento de serviços e ou anuência para aprovação do empreendimento (CAESB, CEB, NOVACAP, SLU, IPHAN, DIVAL, SEDUH e outros).

 

3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

Descrição e análise consubstanciada dos fatores ambientais físicos, bióticos e socioeconômicos e suas interações, de modo a caracterizar a qualidade ambiental da área de influência e sua capacidade de suporte antes da implantação dos empreendimentos. A delimitação da área de influência deverá abranger o conjunto do território sujeito ao impacto direto e/ou indireto dos loteamentos, incluindo os critérios para sua definição e seu mapeamento em escala adequada.

 

Por meio de levantamentos quantitativos e qualitativos, deverão ser descritos os aspectos do meio natural e antrópico susceptíveis de serem afetados por sua realização, expondo as relações e interações entre os diversos componentes do ambiente e abordando as diferentes formas de apropriação do meio pela população, tendo em vista valores sociais, culturais e econômicos.

 

Apresenta-se, a seguir, relação dos aspectos do meio físico, biótico e antrópico a serem considerados.

 

3.1. MEIO FÍSICO

O diagnóstico deverá permitir avaliação da capacidade de suporte do meio físico, frente às intervenções previstas na implantação do conjunto dos empreendimentos, baseado em:

3.1.1. Definição das Áreas de Influência Direta e Indireta – AID e AII do empreendimento, considerando, em qualquer caso, a bacia hidrográfica no qual o empreendimento se insere;

3.1.2. Caracterização geológica, geomorfológica, hidrogeológica e geotécnica da área de influência Direta e Indireta do empreendimento identificando inclusive as áreas de recarga do aquífero e de risco geológico, especialmente quanto à caracterização dos solos quanto à susceptibilidade a erosão;

3.1.3. Levantamento pedológico detalhado das áreas dos loteamentos;

3.1.4. Usos da água nos cursos d’água situados nas Áreas de Influência Direta e Indireta dos empreendimentos, citar suas utilizações, vazões atuais e futuras, com relação ao abastecimento doméstico e/ou industrial, diluição de esgoto e ou utilização dessas águas na geração de energia, irrigação, pesca, recreação, etc;

3.1.5. Sondagens e ensaios que identifiquem as taxas de permeabilidade ou condutividade hidráulica em diferentes profundidades do solo, além da determinação da profundidade do nível freático. Sugere-se o método dos anéis concêntrico e open and hole (4 profundidades). Ressalta-se que deverão ser apresentados, no mínimo, 2 (dois) laudos de sondagem (e suas respectivas ARTs) da ADA, de modo que pelo uma das sondagens ocorra em período chuvoso;

3.1.6. Caracterização qualitativa do corpo hídrico receptor de águas pluviais e esgotamento sanitário, compreendendo: avaliação dos parâmetros físico-químico e bacteriológico; avaliação de compostos organoclorados, fosforados e nitratos, descrição da metodologia utilizada, mapas com a indicação dos pontos de coleta, pontos de lançamento e suas respectivas coordenadas geográficas. Deverão constar os laudos dos resultados das análises, por laboratório devidamente certificado pelo INMETRO;

3.1.7. Diagnóstico completo das Áreas Degradadas na AID do empreendimento;

3.1.8. Levantamento da existência e grau de áreas de risco de susceptibilidade à erosão e inundação, conforme metodologia comumente citada na bibliografia.

3.1.9. Caracterização climática e meteorológica, indicando as temperaturas máximas, médias e mínimas, índice pluviométrico, umidade relativa, velocidade e direção predominante dos ventos, considerando séries históricas.

 

3.2. MEIO BIÓTICO
O diagnóstico deverá abranger a Área de Influência Direta e Indireta dos empreendimentos, não devendo se limitar à relação e descrição das espécies, mas apresentar resultados, como a caracterização das comunidades faunísticas e florísticas de cada um dos ambientes da área de interesse e os processos biológicos inerentes a elas, a interação entre estes ambientes e avaliação da pressão sobre os biótopos. O diagnóstico do meio biótico deverá subsidiar a indicação e localização de áreas a serem preservadas. Deve ser feita a definição das Áreas de Influência Direta e Indireta, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

 

3.2.1. Flora Resgatar os dados apresentados no estudo de Impacto Ambiental (EIA) e realizar a complementação com dados atualizados referentes à caracterização geral da paisagem e da fitofisionomia local, abordando o histórico de ocupação e estado de conservação atual, utilizando-se de mapas e dados primários e secundários, ressaltando as Áreas de Preservação Permanente – APP, quando houver, bem como as áreas passíveis de supressão.

 

Para fins de Licença de Instalação (LI), Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e Compensação Florestal (TCCF), deverá ser apresentado o Inventário Florestal, acompanhado do Plano de Supressão da Vegetação e proposta de Compensação Florestal, nos termos da legislação vigente e cadastro do empreendimento e do projeto no SINAFLOR/IBAMA. Utilizando-se da metodologia de censo e/ou amostragem, contemplando os resultados quanto à composição e estrutura florística da área, análise fitossociológica, relação das espécies de interesse conservacionista e/ou ameaçadas de extinção, estimativa dos principais parâmetros dendrométricos e do volume de material lenhoso a ser produzido, conforme Termo de Referência (TR) disponibilizado no sítio do Instituto e em conformidade com a Lei n° 6364/2019, Decreto Distrital n° 39.469/2018, IN 231/2018 e demais normativas pertinentes.

 

3.2.2. Fauna
Conforme exposto na Informação Técnica 100/2022 – IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-II (97443639), o processo deverá atender a IN 12 de 09 de junho de 2022, que estabelece os procedimentos para o estudo de fauna no âmbito de Licenciamento Ambiental e da Autorização para Supressão de Vegetação. Orientamos o uso da IN 012/2022 – BRASÍLIA AMBIENTAL, com manuais esclarecimentos disponíveis em https://onda.ibram.df.gov.br/portal/apps/storymaps/stories/125bfff5466d423f9c2d6c9f3f413c00? utm_source=bras%C3%ADlia+Ambiental&utm_medium=Aplicativo.

 

3.3. MEIO SOCIOECONÔMICO
O diagnóstico deverá apresentar e analisar a capacidade de suporte da estrutura urbana local face à realização do conjunto dos empreendimentos, tendo em vista a qualidade sócio-ambiental atual das áreas ocupadas e a ocupar, bem como os impactos sobre sua estrutura socioeconômica e urbana, com relação a:

3.3.1. Equipamentos comunitários e prestação de serviços urbanos básicos;
3.3.2. Equipamentos urbanos;
3.3.3. Sistema viário e transportes;
3.3.4. Adensamento populacional e a alteração de fluxos migratórios rural/urbano, regionais e locais;
3.3.5. Uso e ocupação do solo (relação uso rural versus uso urbano);
3.3.6. Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural da região;
3.3.7. Manifestação do IPHAN acerca do patrimônio arqueológico, nos termos da legislação vigente.

 

4. URBANISMO

 

4.1. Quadro estatístico da distribuição de áreas propostas para cada loteamento, apresentando quantitativo das áreas destinadas ao domínio público (sistema viário, áreas verdes e institucionais) e áreas de propriedade particular (lotes, áreas remanescentes);

4.2. Informação sobre a destinação e/ou uso futuro de eventuais áreas remanescentes;

4.3. Informação sobre os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nas diretrizes urbanísticas locais ou propostos, de modo a possibilitar a estimativa de população e respectiva densidade;

4.4. Esclarecimentos sobre como será feito o atendimento aos futuros moradores pelos serviços públicos de educação, saúde, segurança e por transportes coletivos;

4.5. O posicionamento das concessionárias de serviços públicos (CAESB, SLU, NOVACAP e CEB) deverá estar claramente explicitado no relatório, inclusive com a apresentação de cópia dos respectivos documentos de consulta da empresa e resposta das mesmas quanto à aprovação do projeto proposto (alternativa), informando, inclusive, o prazo de validade das consultas.

 

5. INFRAESTRUTURA

 

5.1. DRENAGEM PLUVIAL

5.1.1. Mapeamento e capacidade de atendimento das redes de águas pluviais existentes que possam atender ao empreendimento, atestadas pelo responsável por sua manutenção;

5.1.2. Apresentar estudo para o sistema de drenagem pluvial do empreendimento, identificando e/ou dimensionando, com descrição da metodologia adotada: os parâmetros hidrológicos e hidráulicos do projeto; as prováveis sub-bacias de contribuição de drenagem, a vazão final no(s) lançamento(s), os dispositivos destinados à dissipação de energia, amortecimento de cheias e interligação com a rede existente.

Deverão também ser avaliadas as consequências (qualidade e quantidade) para as áreas de jusante e do entorno, decorrentes da concentração de vazões promovida pelo sistema de drenagem, e pela impermeabilização do solo;

5.1.3. Descrever os componentes do sistema, a vazão estimada para a área de contribuição do empreendimento e as características gerais do corpo ou rede receptor(a);

5.1.4. Apresentar alternativas para infiltração em pontos múltiplos e nos lotes individuais com soluções que incluam caixas, trincheiras e calhas de recarga ou justificar a inviabilidade;

5.1.5. Identificar interferências com sistemas já existentes e/ou projetados (ex.: redes de infraestrutura, vias/estradas, etc.);

5.1.6. O estudo e projeto apresentados deverão estar de acordo com as diretrizes preconizadas pelo Novo Manual de Drenagem da ADASA;

5.1.7. Apresentar anuência das concessionárias/empresas de serviços públicos (NOVACAP e outros) sobre o estudo e projetos;

5.1.8. Outorga prévia de lançamento de águas pluviais em corpo hídrico.

 

5.2. ABASTECIMENTO DE ÁGUA

5.2.1. Apresentar as alternativas para abastecimento hídrico do parcelamento: concepção, localização e as tecnologias e métodos construtivos estudados, justificando as alternativas escolhidas e os parâmetros de projeto adotados, sob o aspecto técnico, econômico e ambiental, bem como sua compatibilização com os sistemas de abastecimento de água existentes e planejados.

5.2.2. No caso de utilização do sistema público de abastecimento de água, apresentar manifestação da concessionária sobre a possibilidade de atendimento à demanda a ser gerada pela implantação do loteamento, bem como interferências do parcelamento com redes existentes da concessionária.

5.2.3. Na hipótese de adoção de sistema próprio apresentar ainda a caracterização e justificativa da escolha do manancial selecionado, em relação aos seguintes aspectos:

  • Condições de proteção do manancial, especialmente quanto à cobertura vegetal e pressão de ocupação urbana;
  • Vazões de referência Q90 , Q7,10 e QMLT , obtidas a partir de série histórica, sempre que possível. Quando da indisponibilidade de dados fluviométricos, utilizar método de regionalização de vazões, nos casos de mananciais superficiais;
  • Nos casos de mananciais subterrâneos, apresentar vazões de explotação e características hidrodinâmicas dos aquíferos, indicando a zona de influência dos poços e a profundidade do nível dinâmico do aquífero e das câmaras de bombeamento.

 

5.3. ESGOTAMENTO SANITÁRIO

5.3.1. Apresentar estudos de concepção do sistema de esgotamento sanitário;

5.3.2. Descrição do sistema coletor, destinação final e ponto(s) de lançamento dos efluentes, assim como suas alternativas; compatibilidade com os sistemas de esgotos sanitários existentes e planejados; estimativas de vazões; área disponível para tratamento; alternativas de concepção, de localização (ou traçado), tecnológicas e construtivas; justificativas quanto à alternativa escolhida e os parâmetros adotados, sob os aspectos técnicos e ambientais;

5.3.3. Anuência das concessionárias/empresas de serviços públicos (CAESB, e outros) quanto à proposta de esgotamento sanitário.

 

5.4. RESÍDUOS SÓLIDOS

5.4.1. O estudo deverá conter uma solução ambientalmente adequada para a disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento nas fases de implantação e operação, com especial atenção à fase de execução das obras, incluindo Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e identificação de área de bota-fora (destinação) licenciada;

5.4.2. Anuência das concessionárias/empresas de serviços públicos (SLU) quanto ao atendimento ou solução para a destinação dos resíduos.

 

5.5. ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA
Manifestação da empresa concessionária de energia elétrica e de telefonia na região, sobre a capacidade de atendimento à demanda a ser gerada pela implantação do loteamento e as possíveis interferências de rede existentes com o empreendimento.

 

6. CARTOGRAFIA EM ESCALA DE PROJETO (ESCALA 1: 10.000)

 

A descrição do empreendimento deverá ser acompanhada, no mínimo da seguinte cartografia básica (mapas temáticos da área de estudo e plantas) em escala 1:2000 e projetados no Sistema Cartográfico do DF (SICAD):

 

6.1. Mapa delimitando o empreendimento e a proposta de urbanismo, indicando o posicionamento frente à divisão políticoadministrativa do DF;

6.2. Mapas das Áreas de Influências Direta e Indireta, dos meios físico, biótico e socioeconômico;

6.3. Mapa de Zoneamento em relação ao PDOT/2009, atualizado pela Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012, que aprova a revisão do PDOT;

6.4. Mapa de localização em relação à Unidade, Região e Bacia Hidrográficas e rede hidrográfica detalhada;

6.5. Mapas de localização do empreendimento em relação às unidades de conservação e demais áreas legalmente protegidas do DF, bem como os Zoneamentos das Áreas de Proteção Ambiental (dois mapas, sendo um com raio de 2km e outro para fins de compensação ambiental com os raios de 3km, 5km e 10km);

6.6. Mapa pedológico;

6.7. Mapa geológico;

6.8. Mapa hidrogeológico;

6.9. Mapa geomorfológico;

6.10. Mapa de declividades da gleba, identificando os intervalos das classes definidas pela EMBRAPA superposto ao estudo urbanístico e curvas de nível, nos termos das faixas parceláveis e não parceláveis determinadas pela legislação, sendo ainda necessário inserir os intervalos > 30%;

6.11. Mapa de vegetação (fitofisionomias);

6.12. Mapa de risco geológico-geotécnico, com caracterização dos solos quanto à susceptibilidade a erosão (o estudo deverá apresentar a metodologia utilizada na elaboração do mapa);

6.13. Mapa das faixas de proteção de grotas e Áreas de Preservação Permanente – APP;

6.14. Mapa das faixas de domínio da infraestrutura projetada (abastecimento de água e energia, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, telefonia e estradas);

6.15. Mapas da interferência da área de estudo nos zoneamentos e subzoneamentos do ZEE-DF (Mapas 4 a 9C, conforme o Art. 35 da Lei Distrital nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019.

 

7. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

 

Apresentar Relatório Fotográfico abrangendo toda a área, bem como do seu entorno imediato.

 

8. PROGNÓSTICO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

 

O prognóstico dos impactos ambientais deverá identificar e analisar os efeitos ambientais dos parcelamentos do solo na Área de Influência para a(s) alternativa(s) estudada(s), tendo em vista as possibilidades tecnológicas e econômicas de prevenção, controle, mitigação e reparação dos impactos negativos, nas fases de planejamento, execução de obras e ocupação.

 

A avaliação de impactos ambientais deverá permitir a determinação da magnitude e da importância dos impactos, identificando os indicadores de impacto adotados, os critérios, os métodos e as técnicas utilizadas.

 

A síntese dos impactos ambientais, positivos e negativos, previstos em cada fase dos empreendimentos, deverá permitir o prognóstico da qualidade ambiental nas Áreas de Influência Direta e Indireta, no caso de adoção da alternativa selecionada e na hipótese de sua não implementação, determinando e justificando os horizontes de tempo considerados.

 

9. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

 

9.1. Analisar e selecionar as medidas, equipamentos ou procedimentos, de natureza preventiva, corretiva ou compensatória, que serão adotados para prevenir, reduzir ou corrigir a magnitude dos impactos negativos sobre os fatores físicos, bióticos e socioeconômicos elencados no item 3 e, ainda, a adoção de medidas compensatórias, em cada fase, especificando o seu custo e avaliando sua eficiência.

9.2. Para os impactos ambientais não mitigáveis avaliados no estudo ambiental, as informações presentes no diagnóstico deverão servir de subsídio para o preenchimento preliminar da Planilha de Compensação Ambiental, disponível no site do Brasília Ambiental, principalmente com as informações relacionadas ao Grau de Impacto (GI) do projeto. A planilha deve ser preenchida de forma coerente com os projetos propostos e os estudos ambientais, sempre acompanhada da devida ART nos moldes das Instruções nº 76/2010, 01/2013 e 75/2018.

 

IN 76/2010:
Art. 3° – Para efeito do cálculo da Compensação Ambiental, o Valor de Referência (VR) incluirá os investimentos realizados com empreendimentos ou atividades licenciados separadamente, essenciais à implantação e à operação do empreendimento ou da atividade principal.
(…)
§ 2° O VR deverá ser apresentado pelo empreendedor em um documento com o detalhamento de todos os custos essenciais à implantação e à operação do empreendimento, antes da concessão da Licença de Instalação e de acordo com o Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 3° O cálculo do VR deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado apresentado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e estará sujeito à revisão por parte do órgão competente, impondo-se ao profissional que a prestou e ao empreendedor, as sanções administrativas, civis e penais, nos termos da lei, pela falsidade das mesmas (grifo nosso).

 

IN 75/2018
Art. 9º. O empreendedor deverá apresentar a Planilha de Compensação Ambiental – Método IBRAM, disponível no site do IBRAM, preenchida de forma coerente com os projetos e estudos ambientais e acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
§ 1° Todas as respostas deverão ser justificadas e referenciadas com base nos projetos e estudos ambientais, inclusive com indicação das páginas consultadas.
§ 2° Deverão ser apresentados mapas devidamente georreferenciados justificando o preenchimento da aba “localização”, da planilha de que trata este artigo.
Art. 10. O cálculo do VR, do valor da gleba e do grau de impacto deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado, apresentado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e estará sujeito à revisão, impondo-se ao profissional responsável e ao empreendedor as sanções administrativas, civis e penais, nos termos da lei, pela falsidade das informações apresentadas (grifo nosso).

 

Assim, considerando a modalidade trifásica de licenciamento do empreendimento (LP, LI e LO) e as informações necessárias para o preenchimento da planilha de compensação ambiental, bem como o desenvolvimento dos projetos e consequente levantamento dos custos de implantação, recomenda-se que o preenchimento da planilha e a apresentação das justificativas contemplem o máximo de informações disponíveis no momento de entrega dos estudos.

 

9.3. Caso o empreendimento tenha realizado supressão vegetal sem autorização e/ou necessite realizar novas supressões, deverá ser apresentada a proposta Compensação Florestal (pretérita e futura), conforme Decreto n° 39.469/2018.

9.4. Quanto ao Programa de Educação Ambiental (PEA) e ao Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSP), a Circular n.º 2/2021 – IBRAM/PRESI/EDUC (60734376), que destina-se a orientar e esclarecer aos analistas e técnicos da SULAM e da EDUC sobre os procedimentos padrão estabelecidos para a inserção dos Programas de Educação Ambiental (PEA) como condicionante em processos de Licenciamento Ambiental, dentre outras considerações, informa:
[…]
O PEA inicia-se com a realização do Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSP), cujo roteiro encontra-se disponível em http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/Novo-modelo-de-Roteiro-DSP.pdf .
O DSP deverá ser realizado no prazo de 120 dias, a contar da data do requerimento de LI do empreendimento.
Com base no DSP, aprovado pela EDUC, será emitido Termo de Referência específico para a execução do restante dos componentes do PEA.
As informações encontram-se disponíveis por meio do link: http://www.ibram.df.gov.br/projeto-analise-de-programas-deeducacao-ambiental/

9.5. Atendimento à Lei nº 5.113, de 11 de junho de 2013: Deverá ser incorporado a elaboração de inventário que quantifique as emissões e remoções de gases de efeito estufa de empreendimentos ou atividades capazes de emitir tais gases para a atmosfera. Os estudos ambientais referidos deverão prever os projetos de compensação parcial ou total das emissões dos gases de efeito estufa.

 

Deve-se considerar, no diagnóstico ambiental da área de influência direta e indireta do projeto, os estudos científicos atuais acerca das mudanças climáticas, em especial do aquecimento global, tais como os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC – sigla em inglês).

 

10. PLANO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

 

Deverão ser apresentados os planos e programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos e das medidas mitigadoras, indicando os padrões de qualidade a serem adotados como parâmetros.

 

11. CONCLUSÃO

 

Apresentar a conclusão final do estudo ambiental, opinando de forma crítica pela implantação ou não do empreendimento, justificados com base do diagnóstico e prognóstico ambientais realizados.

 

12. ANEXO

 

Termo de responsabilização para garantia de conteúdo.

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