Governo do Distrito Federal
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7/05/21 às 13h45 - Atualizado em 13/02/23 às 13h56

Caracol-gigante-africano (Lissachatina fulica)

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Características Gerais do Caracol -Gigante-AfricanoLissachatina fulica

Nome científico:Lissachatina fulica

Peso: pode pesar até 200g

Comprimento: 20 cm

Tamanho e coloração da concha: cônica com 10 a 15 cm de comprimento, com tons de marrom claro e marrom escuro.

Posturas: apresenta até 400 ovos.

Hábito: hábito semiarborícola (arbícola = ser que vive nas árvores) e, portanto, é comum encontrá-los em árvores, muros e paredes.

Habitat: habitam áreas agrícolas, áreas costeiras, pântanos, florestas, áreas urbanas e zonas ribeirinhas.

Maturidade sexual: cerca de quatro a cinco meses de idade.

Intervalo de reprodução: procria a cada dois ou três meses.

Época de reprodução: qualquer época do ano.

Estimativa média de vida: 5 a 6 anos.

Dieta: são animais herbívoros, se alimentam de folhas, flores, frutos, casca caulinar.

Caracteres reprodutivos: hermafrodita com fecundação cruzada (dois indivíduos são necessários).

Tolerância ambiental: resistente a frio, á seca e ao sol intenso.

Predadores: roedores, javalis, crustáceos terrestres e outras espécies de caracóis.

Fonte: http://pragasdeplantas.blogspot.com/2015/04/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o.html

 

Curiosidades sobre os caracol africanos:

– O caracol gigante foi trazido para o Brasil pelos criadores de escargot, um caracol comestível muito apreciado pelo ser humano, porém o sabor de Lissachatina fulica não foi apreciado pela população;

– O nome caracol é incorreto, pois caracóis são moluscos de hábito aquático e, como Lissachatina fulica é um molusco de hábito terrestre, o correto seria denominá-lo caracol gigante;

– A população prolifera mais na estação chuvosa;

– A espécie não tem audição como sentido, mas possui um olfato forte, que auxilia na localização de fontes de alimento. A combinação de olfato e visão é como essa espécie percebe o ambiente ao seu redor e permite a detecção de alimentos, companheiros e ameaças;

– Algumas pessoas consomem caracóis gigantes africanos como fonte de proteína quando preparados corretamente. Porém, como já foram catalogados indivíduos da espécie portadoras de parasitas capazes de trazer sérias complicações à saúde humana, não é recomendada a ingestão desses indivíduos, independentemente de sua forma de preparo.

– São animais que podem ser utilizados na produção de fertilizantes, ração para galinhas e compostos biológicos em laboratórios clínicos e experimentais;

– São espécies invasoras em todo o mundo. Eles são considerados uma praga agrícola, custando aos agricultores não apenas suas safras, mas também custos econômicos. Além disso, essa espécie também é portadora de organismos parasitas, incluindo organismos que prejudicam pessoas e plantas;

– Quando infectado por parasitas, o caracol africano pode transmitir doenças, como a meningite eosinofílica, que causa cegueira, paralisia e até mesmo a morte do homem, e também pode transmitir a doença angiostrongilíase meningoencefálica, que provoca dores de cabeça forte e constante, rigidez na nuca e distúrbios do sistema nervoso.

 

Diferenças entre o caracol africano e o caracol nativo

A identificação do caracol africano é de suma importância, especialmente durante as catações. A espécie exótica (Lissachatina fulica) não deve ser confundida com o caracol nativo brasileiro (Megalobulimus sp), por se tratar de uma espécie da nossa fauna e sua eliminação implica desequilíbrio ecológico e impacto na população de moluscos brasileiros.

Fonte:  https://dourado.sp.gov.br/noticia/print-noticia/1212/combate-do-caramujo-africano/

 

Principais impactos provocados pelo caracol africano

A introdução dessa espécie trás três problemas:

(1) ameaça de extinção para as espécies de caracois nativas,

(2) criadouros para mosquitos do gênero Aedes sp.

(3) hospedeiro intermediário de parasitos humanos e de animais domésticos.

 

Ciclo Biológico e Transmissão

Fonte: https://alagoasreal.blogspot.com/2010/10/angiostrongylus-angiostrongiliase.html

 

Profilaxia 

Para evitar que as conchas de caracois africanos sirvam de criadouros para o mosquito vetor das viroses dengue, febre amarela, febre Chikungunya e a febre Zika, as conchas devem ser quebradas e enterradas. As demais parasitoses são evitadas lavando bem as frutas, verduras e legumes, principalmente aqueles ingeridos crus, e, jamais consumir a carne do caracol africano. A eliminação de qualquer tipo de objeto que possa ser utilizado para abrigo de ratos, bem como manter bem protegido todos os itens utilizados como alimentos pelos ratos.

 

Foto: Caracol-gigante-africano e seus ovos

 

Destino dos moluscos coletados: Recomendações para descartar os exemplares coletados:

1. Primeiro passo, afaste as crianças e animais domésticos do local.

2. Diferenciar quais são os caracóis exóticos e nativos (se houver) e dar início ao controle.

3. Se for o caracol-gigante-africano você deverá realizar a sua coleta de duas a três vezes por semana nas horas menos quente do dia com vistas a eliminá-los definitivamente do seu quintal.

4. Cobrir as mãos com luvas ou sacolas plásticas para realizar a coleta.

5. Separe um recipiente que servirá apenas para esse fim (balde velho, lata de tinta vazia) para descartar o caracóis-africanos coletados.

6. Coloque os caracóis-africanos adultos, jovens e seus ovos (branco e amarelados que ficam geralmente semienterrados) nesse recipiente tampando-o para não deixá-los fugir.

7. Após o fim da coleta, esmague os caracóis-africanos e seus ovos dentro desse recipiente utilizando um material como um pedaço de madeira, certificando-se de que todas as conchas foram quebradas.

8. Encha esse recipiente com uma solução composta por água sanitária e água, sendo uma parte de água sanitária para cada duas de água até que todos os restos dos moluscos e ovos fiquem cobertos. Tampe por 24 horas.

9. Após as 24 horas, descarte o líquido do recipiente e jogue o resto dos caracóis-africanos, conchas e ovos esmagados em uma cova rasa, de preferência com uma pá de cal ao fundo e cubra com terra.

10. Outra forma de descarte é acondicionar o resto dos caracóis-africanos e ovos em um saco de lixo reforçado e depositá-lo no lixo comum.

 

Outras recomendações à população 

✓ Ocorrendo o caracol, é necessária a identificação para constatação da espécie (Lissachatina fulica); 

 Aprenda a diferenciá-lo da espécie nativa, para que estes sejam preservados. No caso da possível presença do caracol africano informe a Secretaria Municipal de Saúde;

✓ Organize coletas periódicas de lixo e entulhos dos quintais e terrenos baldios, durante todo o ano, procurando eliminar a presença de ratos, bem como locais de ocorrência de caracóis (pneus, latas, entulhos, plásticos, tijolos, telhas, madeiras), tentando evitar também baratas, escorpiões, aranhas, moscas e mosquitos;

Por medida de segurança lavar bem as frutas, hortaliças, verduras e legumes e fazer a desinfecção com hipoclorito de sódio (colocar em imersão uma colher de chá de água sanitária para um litro de água, de 15 a 30 minutos), antes de consumir esses alimentos. Após, lave bem os alimentos;

✓ Não jogar os caracóis vivos diretamente no lixo doméstico ou em qualquer outro local; 

 Não utilizar os caracóis gigantes africanos como alimento ou isca para pescar;

 

ATENÇÃO !! 

✓ Não usar veneno: de forma alguma devem ser utilizadas iscas específicas para caracóis (ex. moluciscidas) ou outros venenos pelo elevado risco de intoxicação de animais domésticos, crianças e adultos. Esses acidentes são fatais e esperados quando essas iscas são usadas, mesmo com todo controle. Além disso, outras espécies, como as aves podem ser atingidas.

Não utilizar sal de cozinha (cloreto de sódio). O seu uso é desaconselhado, por ser ineficiente além de salinizar o solo.

Não tentar criá-los, pois há legislação proibindo “Instrução Normativa nº 73 de 18/08/2005 / IBAMA” . É importante lembrar que a introdução, cultura e comercialização de ovos e adultos de Lissachatina fulica (caracol africano) é uma atividade considerada ilegal.

✔ Evitar o acúmulo de entulhos, restos de podas e vegetação alta em seu quintal, pois servem de esconderijo não somente para os caracóis-africanos como também para outras espécies nocivas ao seres humanos como escorpiões e barbeiros.

Não realize a queima dos caracóis-africanos e ovos em seu lote ou terreno baldio pois além de ser desaconselhável, pode acabar espantando escorpiões, serpentes e outros indivíduos da fauna sinantrópica para dentro das residências.

 

Legislação quanto aos caracois africanos

A legislação brasileira referente às espécies exóticas invasoras está presente no Decreto 4.339 de 22 de agosto de 2002, que instituiu a Política Nacional da Biodiversidade, descrevendo a regulamentação de medidas de controle, manejo e erradicação das espécies exóticas invasoras no Brasil. A espécie A. fulica é definida como espécie exótica invasora. A proibição da criação e comercialização em todo território nacional veio a partir de 2005 com uma instrução normativa número 73 do Ibama, a qual passou a considerar o caracol-gigante-africano como não pertencente à fauna silvestre nativa, sendo, portanto, uma espécie exótica invasora, nociva às espécies silvestres nativas, ao ambiente, à agricultura e à saúde pública, e autorizando a implementação de medidas de controle, coleta e eliminação.

Instrução Normativa nº 73 de 18/08/2005 / IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Art.1° Fica proibida, em todo o território brasileiro, a criação e comercialização de moluscos terrestres da espécie Lissachatina fulica, também conhecida como acatina, caracol-africano, caracol-gigante, caracol-gigante-africano, caracol-gigante, caracol-gigante-africano, falso-escargot ou rainha-da-África, bem como de seus ovos.

 

Referências Bibliográficas

Coelho LM. Informe técnico para controle do caracol africano (Lissachatina fulica, Bowdich 1882 em Goiás. Goiânia: Agência Rural. 2005, 4: 1-12.

Global Invasive Species Database (2020) Species profile: Lissachatina fulica. Downloaded from http://www.iucngisd.org/gisd/species.php?sc=64 on 23-04-2020.

Hoffman, T. and N. Pirie 2014. “Lissachatina fulica” (On-line), Animal Diversity Web. Accessed April 23, 2020 at https://animaldiversity.org/accounts/Achatina_fulica/

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