Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de Unidade de Conservação criada por iniciativa voluntária do(a) proprietário(a) com o objetivo de conservar a natureza em caráter perpétuo. Prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e no Sistema Distrital de Unidades de Conservação - SDUC, a RPPN pode ser instituída em áreas rurais ou urbanas, permanecendo sob titularidade do(a) proprietário(a), sendo assegurado seu direito de uso, desde que compatível com a conservação ambiental.
As RPPNs representam uma importante estratégia de conservação ambiental, permitindo que proprietários de terras contribuam voluntariamente para a proteção da biodiversidade, das paisagens e dos serviços ecossistêmicos. As áreas degradadas também podem ser incluídas, desde que seja realizada a recomposição de vegetação nativa.
Após o reconhecimento oficial, o(a) proprietário(a) deverá elaborar um Plano de Manejo, sob orientação do Brasília Ambiental. O plano pode ser elaborado pelo(a) proprietário(a) com apoio técnico, consultorias ou parcerias institucionais.
Quem pode solicitar a criação de uma RPPN
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Pessoa física ou jurídica;
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Um(a) único(a) proprietário(a) ou grupo.
Atividades permitidas em RPPNs
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Pesquisa científica;
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Visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
Benefícios aos proprietários
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Direito da propriedade assegurado;
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Acesso a linhas de crédito específicas;
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Prioridade em análises de crédito agrícola;
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Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais;
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Possibilidade de acesso a recursos de compensação florestal e ambiental;
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Possibilidade de cooperação para proteção e gestão da área protegida;
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Apoio nas ações de fiscalização e combate a incêndios florestais;
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Possibilidade de acesso a recursos de pagamentos por serviços ambientais - PSA;
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Possibilidade de obtenção de recurso e apoio técnico para elaboração do plano de manejo.
Benefícios para a coletividade
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Proteção da biodiversidade e ampliação das áreas protegidas;
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Formação de corredores ecológicos entre áreas protegidas: áreas de preservação permanente, Reserva Legal, Servidão Ambiental e unidades de conservação, favorecendo os fluxos ecológicos de fauna e flora;
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Proteção e recuperação de funções ecossitêmicas com destaque para áreas de recarga hídrica em escala local e regional;
Como criar uma RPPN no Distrito Federal
A criação de RPPN no Distrito Federal pode acontecer segundo as motivações :
- Livre iniciativa;
- Em parcelamentos de solo na Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental -ZOEIA da Área de Proteção Ambiental - APA da bacia do rio São Bartolomeu (APA BRSB);
- Compensação Florestal e Ambiental;
Cada situação envolverá procedimentos específicos para protocolo de informações que estão detalhados em NOTAS TÉCNICAS abaixo identificadas:
| Livre Iniciativa |
| Compensação Florestal e Ambiental | ||
| Nota Técnica nº 7/2026 APA BRSB | Nota Técnica CFA | |||
| Ficha Técnica CFA | ||||
| Lista de Protocolo CFA |
Os arquivos para edição da "FICHA TÉCNICA" e "LISTA DE PROTOCOLO" devem ser solicitados no e-mail: dipuc@ibram.df.gov.br
Legislação
A regulamentação geral de procedimentos para criação de RPPN no DF está prevista na Instrução Normativa IBRAM Nº18 de 19 de maio de 2020 . A proposta de criação de RPPN deve atender às seguintes normas:
| Artigo 21 da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; |
| Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 que regulamenta o artigo 21 da Lei Federal nº 9985/2000; |
| Artigo 20 da Lei Complementar Distrital nº 827 de 22 julho de 2010 que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC; |
| Instrução Normativa IBRAM Nº18 de 19 de maio de 2020 que regulamenta procedimentos para criação de RPPN no DF; |
| Lei Distrital nº 5.344, de 19 de maio de 2014 que dispõe sobre o rezoneamento ambiental e o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da bacia do rio São Bartolomeu; |
| Decreto nº 46.365 de 08 de outubro de 2024 que regulamenta do artigo 13 da Lei Distrital nº 5.344/2014; |
| Decreto nº 48.847 de 30 de junho de 2026 que dispõe sobre a utilização de proteção da vegetação nativa do bioma Cerrado no DF; |
Contatos
Tem dúvidas sobre como solicitar a criação de uma RPPN? Fale com a Diretoria de Planos de Manejo e Criação de Unidades de Conservação (DIPUC/SUCON).
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E-mail: dipuc@ibram.df.gov.br
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Whatsapp: 61 98314-1922
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Telefone: 61 2261-0141