Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de Unidade de Conservação criada por iniciativa voluntária do(a) proprietário(a) com o objetivo de conservar a natureza em caráter perpétuo. Prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e no Sistema Distrital de Unidades de Conservação - SDUC, a RPPN pode ser instituída em áreas rurais ou urbanas, permanecendo sob titularidade do(a) proprietário(a), sendo assegurado seu direito de uso, desde que compatível com a conservação ambiental.

As RPPNs representam uma importante estratégia de conservação ambiental, permitindo que proprietários de terras contribuam voluntariamente para a proteção da biodiversidade, das paisagens e dos serviços ecossistêmicos.  As áreas degradadas também podem ser incluídas, desde que seja realizada a recomposição de vegetação nativa.

Após o reconhecimento oficial, o(a) proprietário(a) deverá elaborar um Plano de Manejo, sob orientação do Brasília Ambiental. O plano pode ser elaborado pelo(a) proprietário(a) com apoio técnico, consultorias ou parcerias institucionais.

Quem pode solicitar a criação de uma RPPN

  • Pessoa física ou jurídica;

  • Um(a) único(a) proprietário(a) ou grupo.

Atividades permitidas em RPPNs

  • Pesquisa científica;

  • Visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

Benefícios aos proprietários

  • Direito da propriedade assegurado;

  • Acesso a linhas de crédito específicas;

  • Prioridade em análises de crédito agrícola;

  • Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais;

  • Possibilidade de acesso a recursos de compensação florestal e ambiental;

  • Possibilidade de cooperação para proteção e gestão da área protegida;

  • Apoio nas ações de fiscalização e combate a incêndios florestais;

  • Possibilidade de acesso a recursos de pagamentos por serviços ambientais - PSA;

  • Possibilidade de obtenção de recurso e apoio técnico para elaboração do plano de manejo.

Benefícios para a coletividade

  • Proteção da biodiversidade e ampliação das áreas protegidas;

  • Formação de corredores ecológicos entre áreas protegidas: áreas de preservação permanente, Reserva Legal, Servidão Ambiental e unidades de conservação, favorecendo os fluxos ecológicos de fauna e flora;

  • Proteção e recuperação de funções ecossitêmicas com destaque para áreas de recarga hídrica em escala local e regional;

Como criar uma RPPN no Distrito Federal

A criação de RPPN no Distrito Federal pode acontecer segundo as motivações : 

- Livre iniciativa;

- Em parcelamentos de solo na Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental -ZOEIA da Área de Proteção Ambiental - APA da bacia do rio São Bartolomeu (APA BRSB);

- Compensação Florestal e Ambiental; 

 

Cada situação envolverá procedimentos específicos para protocolo de informações que estão detalhados em NOTAS TÉCNICAS abaixo identificadas:

Livre Iniciativa
 

Parcelamentos de solo na ZOEIA da APA da bacia do rio São Bartolomeu

Compensação Florestal e Ambiental

Nota Técnica n° 10/2026

Livre Iniciativa

Nota Técnica nº 7/2026 APA BRSB Nota Técnica CFA

Ficha técnica

Livre iniciativa

Ficha técnica APA BRSB

Ficha Técnica CFA

Lista de protocolo

Livre Iniciativa

Lista de protocolo APA BRSB

Lista de Protocolo CFA

Os arquivos para edição da "FICHA TÉCNICA" e "LISTA DE PROTOCOLO" devem ser solicitados no e-mail: dipuc@ibram.df.gov.br 

Legislação

A regulamentação geral de procedimentos para criação de RPPN no DF está prevista na  Instrução Normativa IBRAM Nº18 de 19 de maio de 2020 .  A proposta de criação de RPPN deve atender às seguintes normas:

Artigo 21 da Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 que regulamenta o artigo 21 da Lei Federal nº 9985/2000;

Artigo 20 da Lei Complementar Distrital nº 827 de 22 julho de 2010 que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC;

Instrução Normativa IBRAM Nº18 de 19 de maio de 2020 que regulamenta procedimentos para criação de RPPN no DF;

Lei Distrital nº 5.344, de 19 de maio de 2014 que dispõe sobre o rezoneamento ambiental e o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da bacia do rio São Bartolomeu;

Decreto nº 46.365 de 08 de outubro de 2024 que regulamenta do artigo 13 da Lei Distrital nº 5.344/2014;

Decreto nº 48.847 de 30 de junho de 2026 que dispõe sobre a utilização de proteção da vegetação nativa do bioma Cerrado no DF;

 

Contatos

Tem dúvidas sobre como solicitar a criação de uma RPPN? Fale com a Diretoria de Planos de Manejo e Criação de Unidades de Conservação (DIPUC/SUCON).

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