Perguntas Frequentes

Sim. Para fazer evento em unidade de conservação administrada pelo Brasília Ambiental é preciso ter autorização prévia.

Vá ao endereço https://harpia.ibram.df.gov.br/ e faça login como usuário externo; Preencha o documento Requerimentos - Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, anexe os documentos solicitados no formato PDF, salve e envie. 

Eventos são atividades abertas ao público, voltados à realização de ações recreativas, esportivas, culturais, promocionais, religiosas ou similares, podendo envolver maior número de participantes, estruturas temporárias ou ocupação de espaços da unidade de conservação. Para mais informações sobre eventos, clique AQUI.

Visitas técnicas têm a finalidade de apresentação, observação ou divulgação dos atributos naturais protegidos pelas unidades de conservação, em que não há coleta de dados, nem finalidade educacional, recreativa, comercial ou de entretenimento. É realizada de forma orientada para grupos previamente agendados. Para mais informações sobre visitas técnicas, clique AQUI

É preciso participar do processo seletivo para voluntários realizado anualmente pelo Brasília Ambiental. No momento, o edital está em fase de elaboração. 

Sim. Veja AQUI o passo a passo para propor a criação de uma trilha ecológica em unidade de conservação.  

A RPPN pode ser solicitada por proprietário(a) do imóvel ou procurador(a) com poderes específicos para esse fim, mediante comprovação da titularidade da terra. Os procedimentos para criação estão previstos na Instrução Normativa nº 18, de 19 de maio de 2020

Parque urbano é um tipo de espaço livre de uso público destinado à recreação, lazer, práticas de esportes, atividades culturais, educacionais e convívio das comunidades. Conserva atributos da paisagem urbana por meio das técnicas de arborização e paisagismo, promove permeabilidade do solo, melhoria da qualidade do ar e do microclima local. 

No Distrito Federal, o parque urbano é regulamentado pela Lei complementar distrital nº 961/2019 e pelo Decreto nº 42.512/2021, que tratam de sua criação, implantação e gestão, sob responsabilidade das administrações regionais em parceria com a Secretaria de Governo (SEGOV) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).

Já as unidades de conservação são áreas protegidas destinadas à conservação da diversidade biológica, promovendo a proteção de paisagens cênicas, a recuperação de ecossistemas degradados, a subsistência de ecossistemas tradicionais, a mitigação de desastres climáticos e a garantia de refúgios para espécies ameaçadas. 

A Lei distrital nº 827/2010 institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC), estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação, alteração e gestão das unidades de conservação no território do Distrito Federal. O Brasília Ambiental é a autarquia distrital responsável sua gestão.

Isole o animal na parte da casa em que ele estiver, ligue para o Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA (190) e aguarde sua chegada. Não tente tocar o animal, não deixe as crianças se aproximarem e, em hipótese alguma, tente retirá-lo do local. 

As capivaras ocupam 25% da orla do Lago Paranoá, utilizando o espaço como fonte de abrigo e alimentação. No período de junho a setembro, elas exibem sua presença em público com mais frequência, o que faz parecer que a população aumentou quando, na verdade, elas estão apenas curtindo a seca do Cerrado. No período chuvoso, voltam a ter uma vida discreta. 

Sobre a ocorrência de febre maculosa brasileira, os estudos realizados pela Universidade Católica de Brasília (UCB) em parceria com a equipe de fauna do Brasília Ambiental e a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), apontam que não há ocorrência da Rickettsia rickettsii - a bactéria causadora da doença - no Distrito Federal.

Quer saber mais sobre o estudo das capivaras do DF? Acesse as informações AQUI e AQUI.