Governo do Distrito Federal
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30/10/19 às 9h27 - Atualizado em 19/03/21 às 14h13

Poluição Sonora

De acordo com a Lei Distrital nº 4.092/2008, poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.

 

Para garantir de forma objetiva e imparcial o atendimento da lei, todo ruído deve ser menor do que os limites apresentados pela lei (para ambientes externos), os quais apresentamos abaixo:

Tipos de áreas  Diurno (7h às 22h)  Noturno 
Áreas de sítios e fazendas 40 dB(A) 35 dB(A)
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 dB(A) 45 dB(A)
Área mista, predominantemente residencial 55 dB(A) 50 dB(A)
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 dB(A) 55 dB(A)
Área mista, com vocação recreacional 65 dB(A) 55 dB(A)
Área predominantemente industrial 70 dB(A) 60 dB(A)

 

As principais dúvidas relacionadas à poluição sonora no DF são esclarecidas no item Perguntas Frequentes, no menu lateral.

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