Noticia aberta
25/11/2025 às 00h00 - Atualizado em 06/07/2026 às 19h27
Poluição Sonora
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De acordo com a Lei Distrital nº 4.092/2008, poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.
Para garantir de forma objetiva e imparcial o atendimento da lei, todo ruído deve ser menor do que os limites apresentados pela lei (para ambientes externos), os quais apresentamos abaixo:
| Tipos de áreas | Diurno (7h às 22h) | Noturno |
| Áreas de sítios e fazendas | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
| Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
| Área mista, predominantemente residencial | 55 dB(A) | 50 dB(A) |
| Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
| Área mista, com vocação recreacional | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
| Área predominantemente industrial | 70 dB(A) | 60 dB(A) |
As principais dúvidas relacionadas à poluição sonora no DF são esclarecidas no item Perguntas Frequentes, no menu lateral.