Noticia aberta
29/08/2018 às 12h44 - Atualizado em 06/07/2026 às 19h28
Poda de árvores em áreas verdes, vias ou logradouros públicos e privados
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Deve-se atender aos seguintes critérios:
- A poda será executada por empresa ou instituição devidamente autorizada para este fim, com parâmetros técnicos determinados pela NOVACAP;
- Deve ser autorizada aos funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos credenciados pelo IBRAM a manutenção preventiva de suas redes, com comunicação ao IBRAM e às Administrações Regionais;
- É vedada ao particular a poda de qualquer espécimen arbóreo-arbustivo em área pública urbana;
- É permitida a atuação do poder público em áreas privadas, em casos de emergência com riscos para a população ou o patrimônio, e nos casos de interferência nas redes de serviços públicos.
O IBRAM NÃO EXECUTA, APENAS AUTORIZA A PODA OU SUPRESSÃO.