Desde agosto deste ano, os certificados de aprovação de reserva legal emitidos pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) possuem um link URL e QR Code – para acesso por meio de dispositivos móveis – que permite ao proprietário rural visualizar um mapa digital, disponibilizado por meio do Google Mapas, onde é possível verificar a poligonal aprovada sobreposta a uma imagem de satélite.
Na mesma página também é possível baixar um arquivo para visualização da área no Google Earth. Todo o serviço é gratuito e, da forma como é desenvolvido pelo Ibram, não é desenvolvido em nenhum outro estado. Em algumas localidades, a certidão da reserva vem acompanhada de um código de barras que redireciona o proprietário para a versão digital do documento, mas não possui nenhum tipo de mapa.
De acordo com o gerente de Reserva Legal (Gerel), Fernando Costa, a ideia é possibilitar ao cidadão a visualização rápida da localização da área protegida do seu imóvel. Até então, os únicos mapas disponíveis eram aqueles apresentados pelo próprio interessado quando ele solicitava a aprovação da reserva. Assim, o novo procedimento dá mais transparência ao processo, tanto para os proprietários quanto para o Instituto.
Segundo os analistas Natanael Abade e Alisson Neves, que integram a Gerel, a disponibilização dos mapas virtuais contribui para a melhoria da qualidade dos projetos apresentados para aprovação de novas reservas legais, já que elas devem desempenhar função de corredores ecológicos entre os demais tipos de áreas protegidas e preservadas.
A Reserva Legal é definida pela Lei 12.651/12 como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa. A localização desta área deve ser aprovada pelo órgão ambiental.
Outras ações
Já estão em andamento outras ações para modernizar a gestão de áreas protegidas e a regularização ambiental de imóveis rurais, em especial a negociação de um acordo de cooperação técnica com Ministério do Meio Ambiente para que o Ibram gerencie – em nível Distrital – o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Cadastro é um sistema eletrônico que reúne informações georreferenciadas dos imóveis rurais e, assim, contribui para a melhoria da gestão, controle do desmatamento e recuperação ambiental das propriedades.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (Lei 12.651/12, art 29 §3º) e também será exigida para concessão de crédito agrícola (Lei 12.651/12, art 12 §3º; art 78-A).
O cidadão que declara seu imóvel neste sistema eletrônico pode participar de programas de incentivo à recuperação e preservação ambiental – capacitação, doação de sementes e mudas, educação ambiental etc.
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