Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4), a portaria conjunta, do Brasília Ambiental com a Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal, que regulamenta a taxa da conversão de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação nativa.
Na prática, o ato permite que as avaliações de supressão de vegetação passem a ser feitas utilizando-se uma única base de cálculo, seja no tipo por hectare ou por árvores isoladas, facilitando e trazendo mais segurança tanto para o empreendedor, que já sabe previamente a cifra a ser utilizada quanto para o analista ambiental que confere o processo.
“A partir de agora, os valores a serem pagos referente à supressão vegetal seguirão um mesmo método, padronizado”, completou o chefe da Unidade de Compensação Ambiental Florestal (UCAF), Willian Nascimento.
Antes da edição da portaria, os cálculos eram realizados com base na portaria nº 1/2017 que trazia três valores diferentes, quando se utilizava a modalidade de quantitativo de mudas isoladas e outros três valores distintos, quando a análise era feita com base na área, por hectare.
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