O Instituto Brasília Ambiental vai auxiliar na fiscalização no que tange à poluição sonora causada pela soltura de fogos de artifícios no Distrito Federal. Portaria conjunta da Secretaria de Segurança Pública e do Brasília Ambiental definindo as normas sobre comercialização e uso de fogos de artifícios, as penalidades para quem infringi-las, e ainda a competência de cada órgão do GDF, envolvido no processo, foi publicada nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial (DODF).
Para o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, a definição dessa legislação é de extrema importância para que cada órgão possa cumprir seu papel, “contribuindo assim para que as festividades ocorram de forma segura, e que o meio ambiente seja, devidamente, protegido”. A legislação aponta que os ruídos de fogos de artifício não podem ultrapassar 100 decibéis.
A portaria define que o Brasília Ambiental não fará a fiscalização do comércio de fogos, mas apenas a fiscalização da poluição sonora dos eventos, que utilizarem fogos de artifícios, e que ocorrerem autorizados pela Polícia Civil do DF, via sua Divisão do Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame/PCDF). O órgão ambiental fiscalizará ainda maus-tratos de animais ocorridos devido aos estresse causados pelos barulhos dos fogos.
Segundo a portaria, os requerimentos de autorização de eventos, com a possibilidade utilização de fogos de artifícios, devem ser encaminhados diretamente à Dame/PCDF, órgão que fará a devida análise. E que encaminhará o processo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para a Superintendência de Unidades de Conservação (Sucon) do Brasília Ambiental.
Cabe a Sucon do Instituto se manifestar sobre o local, onde será feito a queima de fogos, se ele está inserido ou não em área legalmente protegida.
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